Lei assegura recusa, informação e protagonismo do paciente no atendimento em saúde

José Ricardo

Abril, mês dedicado a segurança do paciente, ganha um reforço importante em 2026 com a entrada em vigor da Lei nº 15.378, publicada em 6 de abril 2026 pela Presidência da República, que amplia direitos e fortalece a participação do cidadão no cuidado em saúde. A nova legislação consolida garantias que vão desde o acesso à informação até a autonomia para decidir sobre tratamentos, além de reforçar o papel do acompanhante como aliado na segurança do atendimento.

Na prática, a lei coloca o paciente no centro das decisões e estabelece que nenhum procedimento deve ser realizado sem que haja compreensão clara sobre o que está sendo feito, por que está sendo indicado e quais são os riscos envolvidos.

“A nova lei consolida um avanço importante ao colocar o paciente no centro do cuidado, com mais autonomia e acesso à informação. Em Mato Grosso do Sul, esse movimento já vem sendo fortalecido com a atuação do Negesp e a expansão dos núcleos municipais de segurança do paciente”, avalia a coordenadora do Negesp (Núcleo Estadual de Segurança do Paciente), Eduarda Tebet.

O trabalho busca chamar atenção para a importância de práticas seguras em todos os níveis da atenção à saúde. Com a nova legislação, um dos principais avanços é o reforço ao direito à informação. O paciente deve receber explicações compreensíveis sobre diagnóstico, exames e tratamentos, incluindo riscos, benefícios e alternativas.

Essa medida está diretamente ligada à segurança do paciente, já que a comunicação falha é uma das principais causas de eventos adversos nos serviços de saúde. Ao garantir informação adequada, a lei fortalece a prevenção de erros e melhora a qualidade da assistência.

Paciente pode recusar tratamento

A legislação também assegura, de forma mais clara, o direito à recusa terapêutica. Isso significa que o paciente pode não aceitar procedimentos, exames ou tratamentos, desde que esteja devidamente informado.

A decisão passa a ser reconhecida como parte do cuidado, respeitando a autonomia individual e os princípios éticos da prática em saúde. O consentimento deixa de ser apenas formal e passa a ser um processo efetivo de decisão compartilhada.

Acompanhante como direito garantido

Outro ponto de destaque é o fortalecimento do direito a acompanhante, que já vinha sendo ampliado em leis anteriores. Desde 2023, por exemplo, toda mulher pode ser acompanhada por pessoa de sua escolha em consultas, exames e procedimentos, em serviços públicos e privados, sem necessidade de aviso prévio.

Agora, a nova lei avança ao reconhecer o acompanhante como parte ativa no cuidado, não apenas como presença emocional e dispõe que o referido acompanhante “tem o direito de fazer perguntas e de certificar-se de que os procedimentos de segurança do paciente estão sendo adotados”.

MS fortalece segurança do paciente

A legislação também dialoga com uma mudança mais ampla no modelo de atenção à saúde: a construção de uma cultura de segurança. Isso inclui a adoção de protocolos assistenciais, melhoria da comunicação entre equipes e incentivo à participação do paciente e de seus familiares no cuidado. O objetivo é reduzir riscos, evitar falhas e tornar o atendimento mais seguro e humanizado.

Uma das vertentes trabalhadas no Estado é justamente a construção e implementação de protocolos assistenciais para qualificar o atendimento e ampliar a segurança do paciente — como o já implantado para infarto agudo do miocárdio, que organiza o fluxo e agiliza o cuidado, além de outros em desenvolvimento, como o de apendicite.

A máxima dessa implantação, assim como da estruturação dos núcleos de segurança do paciente, é que quanto mais estruturados são os protocolos, menores os riscos. “A adoção de protocolos clínicos, como os já implantados em unidades de referência do Estado, é fundamental para padronizar condutas, reduzir riscos e garantir mais segurança ao paciente em todas as etapas do atendimento”, destacou o assessor técnico médico da SES, João Ricardo Tognini.

Em Mato Grosso do Sul, essa política já está em andamento e segue em expansão. O Estado conta com o Negesp 21 núcleos municipais implantados, fortalecendo a implementação de práticas seguras em toda a rede de saúde.

Mitigando os riscos

No Brasil, o fortalecimento dos Núcleos de Segurança do Paciente é estratégico para garantir que práticas seguras sejam aplicadas no dia a dia dos hospitais. Em Mato Grosso do Sul, o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente atua como referência para estimular boas práticas, acompanhar indicadores e capacitar equipes.

Segundo a coordenadora do Negesp/MS, Eduarda Tebet, a cultura de segurança precisa ser permanente e envolver todos os atores do sistema de saúde. “Protocolos bem aplicados salvam vidas, e quando todos — gestores, profissionais e pacientes — participam ativamente, conseguimos reduzir falhas e oferecer um cuidado mais qualificado”, enfatizou.

Ela destaca que a adoção de ferramentas como o checklist de cirurgia segura da OMS (Organização Mundial da Saúde) exemplifica esse avanço. Pesquisas internacionais apontam que o uso do checklist pode reduzir a mortalidade cirúrgica em 25% a 43%. Em estudo realizado na Escócia, houve queda relativa de 36,6% nas mortes perioperatórias após a implementação da medida.

“Outro exemplo é o SCC (Safe Childbirth Checklist), da OMS, que contribui para diminuir a mortalidade perinatal. Meta-análises recentes demonstraram que o risco relativo de natimortalidade caiu cerca de 11% em locais onde o protocolo foi aplicado”, completa.

Abril Amarelo reforça mudança de cultura

Com a nova lei, o Abril Amarelo ganha ainda mais relevância ao destacar que segurança do paciente não depende apenas de protocolos técnicos, mas também de informação, diálogo e respeito às decisões individuais.

Ao garantir o direito de entender, decidir e participar, o Brasil avança para um modelo de saúde mais seguro, transparente e centrado nas pessoas — onde o paciente deixa de ser espectador e passa a ser protagonista do próprio cuidado.

A íntegra da lei pode ser conferida em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm

Danúbia Burema, Comunicação SES

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