Na manhã desta quarta (20), a Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados cumpriu o Mandado de Prisão expedido em desfavor de E.F.S(58), após condenação definitiva pela prática de crime de estupro praticado de forma continuada e contra ascendente.
O magistrado fixou a pena condenatória em 8 anos e 10 meses.
Em sentença, o juiz afirmou que “restou certo nos autos que E.F.S., entre as datas de 1° de julho de 2005 e 31 de março de 2008, manteve conjunção carnal, por diversas vezes, com sua própria filha, que à época tinha entre 8 (oito) e 10(dez) anos de idade”.
O registro do boletim de ocorrência ocorreu somente em 2014 e o processo criminal teve fim após o não conhecimento de recurso interposto pela defesa no Superior Tribunal de Justiça.