Em mais de 12 horas de Júri, mulher que matou oficial de Justiça aposentado é condenada a 31 anos de cadeia

José Ricardo

Após mais de 12 horas, o Conselho de Sentença condenou Letícia Vieira Pires, levada ao Tribunal do Júri por um crime bárbaro: o assassinato do oficial de justiça aposentado Gesualdo Xavier, de 67, o “Xaxá”, cujo corpo foi carbonizado depois de cair em um golpe da acusada, ocorrido em 22 de julho de 2024, na BR-163, entre Dourados e Douradina, As teses do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foram reconhecidas e resultaram em uma pena de 31 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil à família da vítima.

A sentença foi proferida na noite do dia 8 de outubro. A ré foi considerada culpada pelos crimes de homicídio qualificado (por dissimulação e para assegurar a ocultação de outro crime), estelionato contra idoso, furto qualificado mediante fraude eletrônica e destruição de cadáver. A atuação do MPMS foi conduzida pelo Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos.

Conforme descobriu a investigação, a ré atraiu a vítima até a BR-163, em Douradina, sob o pretexto de uma negociação imobiliária. No local, ela atacou a vítima com golpes de faca no pescoço, subtraiu seus pertences — incluindo uma corrente com pingente, carteira e celular. Lá, ateou fogo ao corpo, que foi encontrado parcialmente carbonizado às margens da rodovia. Esse fato tornou o furto qualificado, agravando a pena.

Depois da morte, ainda usou o celular da vítima para fazer transferências para a própria conta, por meio de Pix. Foram duas operações, de R$ 1 mil, totalizando R$ 2 mil. Esse fato tornou o furto qualificado, agravando a pena.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a materialidade e a autoria dos crimes, bem como as qualificadoras e agravantes. A sentença também reconheceu a hediondez do crime e negou à ré o direito de recorrer em liberdade.

A indenização fixada pelo Juízo atende a pedido do MPMS, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e visa reparar os danos causados à família da vítima.

A mulher condenada está presa e continuará em regime fechado para cumprimento da pena.

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