STF concede prisão domiciliar temporária ao ex-presidente Jair Bolsonaro

José Ricardo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro, pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da data da alta médica, para que ele possa se recuperar do quadro de broncopneumonia.

Bolsonaro foi condenado na Ação Penal (AP) 2668 a 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. A pena começou a ser cumprida em 25/11/2025, quando terminou o prazo para apresentação de recursos contra a condenação. Inicialmente, o ex-presidente ficou na Superintendência Regional da Polícia Federal, mas, em 15/1, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.

Em 13/3, após um quadro súbito de mal-estar noturno, Bolsonaro foi transferido para o Hospital DF Star, que atestou o quadro de broncopneumonia aspirativa. Com isso, a defesa apresentou novo pedido de prisão domiciliar humanitária, sustentando que os responsáveis pelo acompanhamento médico atestaram a necessidade de observação contínua e de pronta resposta a possíveis intercorrências, o que seria inviável no atual regime de cumprimento da pena.

Em informação anexada aos autos, a equipe médica do Hospital DF Star apontou que, apesar do quadro estável, há a necessidade de monitorização clínica contínua durante o tratamento antibiótico.

Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se favoravelmente à possibilidade excepcional de prisão domiciliar humanitária, sem prejuízo de reavaliações periódicas.

Excepcionalidade do quadro de saúde

Em sua decisão na Execução Penal (EP) 169, o ministro Alexandre lembrou a adequação das condições do estabelecimento prisional em garantir tratamento seguro e adequado ao ex-presidente, “com absoluto respeito à sua saúde e dignidade”. Segundo o ministro, o procedimento estabelecido “foi extremamente eficiente”, permitindo sua imediata remoção para hospital particular, sem qualquer necessidade de autorização judicial específica.

No entanto, segundo o ministro, a excepcionalidade do quadro de saúde, comprovada nos autos, demonstra que “a concessão de prisão domiciliar humanitária temporária é a indicação mais razoável para a plena recuperação do custodiado”, com posterior realização de perícia médica para eventual prorrogação do prazo.

A decisão determina que a prisão deverá ser cumprida integralmente no endereço residencial de Bolsonaro, com o uso de tornozeleira eletrônica. Autoriza ainda visitas permanentes de seus filhos e advogados, nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, além de visitas médicas permanentes, sem necessidade de prévia comunicação, observadas as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas.

Bolsonaro está proibido de usar celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros. O descumprimento das regras implicará a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime fechado ou, se necessário, ao hospital penitenciário.

Leia a íntegra da decisão.

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