A vereadora Liandra da Saúde (PSDB), apresentou durante a 19ª sessão da Câmara Municipal, uma solicitação para a construção de praças públicas com espaços de lazer nos bairros Vila Toscana, Vival dos Ipês e Esplanada. A proposta visa atender a uma demanda antiga da população por espaços de lazer, convivência e prática de atividades físicas. Segundo Liandra, a ausência de áreas públicas estruturadas nesses bairros tem impactado diretamente na qualidade de vida dos moradores. “Essas comunidades crescem a cada dia e precisam de espaços adequados onde famílias possam se reunir, crianças possam brincar com segurança e todos tenham acesso ao lazer e ao bem-estar”, destacou. O pedido inclui a instalação de bancos, arborização, playground, quadras esportivas, parquinhos infantis, iluminação adequada e, se possível, equipamentos para ginástica ao ar livre. A vereadora também ressaltou que as praças são fundamentais não apenas para o lazer, mas também para fortalecer os laços sociais e promover mais segurança no entorno. Para a vereadora, além da convivência social, praças e espaços de lazer, proporciona diversos benefícios diretos à saúde e ao bem-estar da população. “Nosso compromisso com a saúde vai além das unidades básicas de saúde. Saúde também é ter onde caminhar, se exercitar, se encontrar com os vizinhos, deixar as crianças brincarem ao ar livre. Espaços assim transformam a vida dos moradores”, completou a vereadora.
Prefeitura cria normas gerais de acessibilidade para concessão e renovação de alvarás
O prefeito de Dourados, Marçal Filho, sancionou a Lei Municipal 5.348/2025, publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Município, que estabelece normas gerais de acessibilidade para adequação de imóveis e concessão e renovação de alvará, em conformidade com os artigos 56 e 60 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Com isso, a legislação municipal fica em sintonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O projeto de lei, de iniciativa da atual gestão, foi aprovado pela Câmara de Vereadores e já está em vigor. A Lei Municipal 5.348/2025 traz tabelas em seus anexos definindo os prazos para as adequações dos imóveis comerciais de acordo com a atividade exercida; o porte econômico; a dimensão do imóvel e forma de atendimento ao público. Para obtenção da Certidão de Acessibilidade, serão exigidos documentos conforme a complexidade do estabelecimento. As atividades de baixa complexidade precisarão apresentar apenas a autodeclaração; as de média complexidade precisam apresentar Laudo Técnico com ART ou RRT. Já as de alta complexidade precisam apresentar Laudo Técnico com ART ou RRT e Laudo de Verificação após Vistoria. A nova lei estabelece regras de certificação de acessibilidade para aprovação de projetos comerciais. O Artigo 1º é taxativo: para aprovação de Alvará de construção, inclusive no modelo simplificado, fica obrigado ao autor do projeto a atender as normas de acessibilidade vigentes, tais como sanitários, vagas de estacionamentos, acesso à edificação e passeio público, e demais obrigatoriedades que forem necessárias à atividade do imóvel. O Artigo 1º define ainda que a lei regula a emissão de carta de habite-se para edificações comerciais, prestação de serviços e residênciais multifamiliares; a concessão e renovação de alvará de funcionamento de estabelecimentos no município de Dourados. A Lei define ainda que as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia e Arquitetura devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às normas de acessibilidade vigentes. Outra regra é que a construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo devem garantir acessibilidade.Ficou regulamentado ainda que a aprovação, licenciamento ou emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico e urbanístico deve atestar o atendimento às regras de acessibilidade. “Considera-se área de atendimento ao público, espaços de atendimento em edifícios que oferecem serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte, instituições financeiras, templos religiosos, comércio, e prestadoras de serviço”, destaca a nova Lei. O Artigo 2º da Lei Municipal 5.348/2025, estabelece que a Certidão de Acessibilidade é requisito necessário à obtenção e renovação do Alvará de Funcionamento no município de Dourados e que a certidão terá validade de 5 anos. Já o Artigo 3º destaca que a carta de habite-se emitida a partir da publicação da nova Lei valerá como Certidão de Acessibilidade, documento comprobatório da obediência às normas de acessibilidade do imóvel. A atividade econômica exercida no local estará sujeita à fiscalização municipal para verificação da conformidade especificas da atividade. O Artigo 4º define que os estabelecimentos listados no Anexo I da a Lei Municipal 5.348/2025 estarão sujeitos à fiscalização municipal para verificação das informações declaradas, passíveis das sanções previstas na legislação municipal em caso de descumprimento das normas de acessibilidade. Por sua vez, o Artigo 5º define que a certificação de acessibilidade consiste na apresentação e verificação da documentação obrigatória, conforme definido abaixo: Autodeclaração – documento assinado pelo responsável do empreendimento, afirmando que cumpre as normas de acessibilidade; a ser protocolado mediante pagamento de taxa de certidão; Laudo Técnico – documento emitido por profissional habilitado, com ART ou RRT, atestando a acessibilidade do estabelecimento; a ser protocolado mediante pagamento de taxa de análise; Laudo técnico – documento emitido por profissional habilitado, com ART ou RRT, atestando a acessibilidade do estabelecimento e, Laudo de Verificação após Vistoria: Documento emitido por servidor público municipal após vistoria no local, comprovando o atendimento às condições de acessibilidade, a ser protocolado mediante pagamento de taxa de análise. A Prefeitura de Dourados poderá, a qualquer tempo realizar fiscalização para verificar a veracidade dos documentos apresentados, bem como o atendimento às normas de acessibilidade, ainda que o requerente tenha obtido a Certidão de Acessibilidade, podendo solicitar apresentação de documentos e definir prazo para as adequações necessárias. Sempre que mantidas as condições originais de acessibilidade no estabelecimento, e desde que não tenha sido modificado seu uso, o procedimento de renovação da certificação de acessibilidade será simplificado. De acordo com a a Lei Municipal 5.348/2025, deverá ser apresentada, por ocasião do pedido de renovação do alvará de funcionamento, a Certidão de Acessibilidade previamente emitida pela prefeitura municipal, acompanhada de declaração de manutenção das condições de acessibilidade do estabelecimento.
Após intervenção do MPMS, maternidade em Campo Grande cumpre centenas de exigências para regularização de serviços
Centenas de irregularidades na Maternidade Cândido Mariano foram sanadas após intervenção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMS em 2023, após ser constatado que a instituição operava com graves irregularidades sanitárias, não possuindo Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros nem licença por parte da Vigilância Sanitária Estadual. Em vistoria realizada em agosto de 2022, a Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária apontou que, nas áreas e setores inspecionados, aproximadamente 89% deles estavam insatisfatórios, principalmente aqueles relacionados aos processos de trabalho e ao monitoramento da qualidade do serviço. Das 265 não conformidades descritas, 118 foram classificadas como críticas, apresentando riscos à saúde e à segurança dos pacientes. Em abril de 2025, o MPMS analisou a documentação apresentada pela associação nos autos e constatou que a entidade tem demonstrado esforços para cumprir as obrigações, regularizando centenas de falhas estruturais e de prestação de serviços de saúde identificadas na ação civil pública, enquanto os itens pendentes estão com planejamento e cronograma estabelecidos. A Associação de Amparo à Maternidade e a Infância (AAMI) requereu a suspensão do andamento processual até outubro de 2025, alegando apenas três pendências para o cumprimento integral das obrigações determinadas na ação civil pública: a instalação de sistema de renovação de ar nas enfermarias, a retirada de infiltração no teto da área de preparo das fórmulas lácteas e a apresentação da licença sanitária. A Justiça Estadual reconheceu que a totalidade dos serviços a serem executados para o cumprimento das exigências que pretende foram programados para até o dia 31 de outubro. O MPMS mostrou-se favorável ao pedido de suspensão do prazo deferido para que a empresa comprove medidas adotadas para o cumprimento das exigências. A atuação do MPMS na regularização dos serviços prestados pela maternidade demonstra o compromisso com a segurança de mães e recém-nascidos, ao identificar e acompanhar, ao longo de anos, graves irregularidades sanitárias e estruturais em uma unidade hospitalar responsável por cerca de 70% dos partos realizados pelo SUS no Estado. MPMS
Secretaria de Saúde faz capacitação sobre inteligência emocional para profissionais de saúde
A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semas), realizou um evento na manhã desta terça-feira (10), no anfiteatro, que abordou inteligência emocional com os profissionais que atendem nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas unidades especializadas. Foi ministrada palestra com o tema “Atribuições da Atenção em Saúde e Importância do Atendimento à População”, pelo psicólogo Carlos Arturo Valiente Filho, coordenador do curso de Psicologia Unigran. O prefeito Marçal Filho participou do evento organizado pela direção do Departamento de Saúde e ressaltou a importância do acolhimento às pessoas que procuram os serviços na rede pública. “Nós temos trabalhado muito a questão de acolher corretamente os pacientes, pois geralmente quando procuram nossas unidades estão passando por alguma situação difícil e quem está no serviço público, ali recepcionando, precisa ter sensibilidade, tratar bem, ser atencioso, dar o encaminhamento correto”, disse, ao recordar o slogan da administração “São pequenas ações que já geram diferenciais, sempre cuidando com amor e construindo com trabalho”. A coordenadora da Atenção Primária de Saúde, Carla Monteiro, enfatizou que a atividade visa agregar ao atendimento prestado nas unidades do município, sempre prezando pelo viés da humanização, o que vem sendo um trabalho constante da Semas. “Estamos trabalhando para sempre investir no atendimento ao público e também garantir o que o nosso prefeito quer, o acolhimento, a humanização dentro dos serviços de saúde”, pontuou. O psicólogo Carlos Arturo Valiente destacou que ao praticar ações voltadas para a inteligência emocional, o profissional gera benefícios a si próprio e ao receptor, tornando os processos mais fáceis e mais assertivos. “Lidar com o público é sempre desafiador, mas praticando a inteligência emocional isso pode ser mais tranquilo. Quando os servidores desenvolvem a inteligência emocional, isso beneficia a elas, beneficia também os usuários dos serviços, agrega na qualidade do atendimento, e em bem acolher”, apontou.
Lei de Zé Teixeira deve proibir plantio de espécie invasora em MS
A produção de mudas e o plantio da árvore Spathodea campanulata, conhecida como Espatódea ou Bisnagueira, devem ser proibidos em Mato Grosso do Sul com base em Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado estadual Zé Teixeira, 2º vice-presidente da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (10). Ela foi listada como uma das “100 piores espécies invasoras do mundo”. A planta também conhecida como Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta é nativa do continente africano e foi trazida ao Brasil pela sua beleza. No entanto, a espécie é considerada prejudicial pelas raízes rasas e pela queda frequente de galhos nos centros urbanos. Além disso, as flores possuem alcalóides tóxicos que causam alucinações aos seres humanos e são letais para as abelhas e beija-flores. “Esta lei visa a proteção de animais e insetos que, ao buscarem o néctar das flores para a produção de mel e como alimento, são mortos em consequência das toxinas. As árvores serão cortadas e as mudas descartadas, respeitando as normas estabelecidas pelos órgãos ambientais”, informou o parlamentar. Conforme o texto do projeto, as árvores exóticas existentes em locais públicos deverão ser substituídas por árvores nativas. A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) deverá promover campanhas de conscientização junto aos municípios no sentido de tornar públicos os efeitos danosos da árvore, além de incentivar a substituição. “Embora seja uma árvore de grande beleza, com flores vistosas e de rápido crescimento, a Espatódea é uma espécie invasora de raízes pouco profundas, resultando em frequentes quedas. Outro problema são os alcaloides tóxicos letais contidos nas flores. As nossas abelhas nativas sem ferrão, como a Jataí, são as maiores vítimas dessa planta”, justificou Zé Teixeira.
Prefeito sanciona lei que cria Cadastro Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência
O prefeito Marçal Filho sancionou, nesta segunda-feira (09), a Lei nº 5.349 de 9 de junho de 2025, que “institui o Cadastro Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência de Qualquer Natureza e Mobilidade Reduzida no município de Dourados e dá outras providências”. A Lei, aprovada na Câmara Municipal, está publicada no edição nº 6.396 do Diário Oficial, nesta terça-feira (10). O Projeto de Lei nº 027/2025 é de autoria do vereador Alex Cadeirante (PSDB) e sua aprovação pelo Legislativo Municipal, bem como a sanção pelo prefeito Marçal Filho, simboliza uma importante conquista para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Esse cadastro municipal será uma importante ferramenta para nortear as políticas públicas voltadas para esse público em Dourados.O cadastro será utilizado para fins de concessão de benefícios e participação em programas municipais. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) irá gerir os dados por meio do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”. A inscrição no cadastro se dará de forma voluntária, mediante a apresentação pelo interessado de comprovação da sua condição de pessoa com deficiência, atendidos os requisitos legais. A secretária de Assistência Social Shirley Flores Zarpelon destaca que o cadastro será uma ferramenta que vai ajudar a direcionar as ações existentes no município, inclusive as estruturadas em parcerias com outros órgãos para atender o público em questão de forma mais aprimorada. De acordo com a secretária, “as informações vão orientar a elaboração de políticas públicas para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, levando-se em consideração suas especificidades, facilitando sua identificação e acesso aos benefícios socioassistenciais e demais serviços públicos”. A Identificação Municipal de Deficiente deverá constar os dados do interessado, sua foto e o tipo de deficiência. A atualização do cadastro será feita anualmente, no entanto, o procedimento não impede o novo cadastro de pessoas que adquirirem algum tipo de deficiência neste período. O Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias, a partir de sua publicação.
Inspetor Cabral cobra informações sobre contrato de locação da sede do Previd
Durante a 19ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Dourados, realizada nesta segunda-feira (9), o vereador Inspetor Cabral (PSD) voltou a cobrar publicamente o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Dourados (Previd), por não responder aos questionamentos formais encaminhados pelo seu gabinete. O parlamentar apresentou um novo requerimento solicitando informações detalhadas sobre o contrato de locação da sede do instituto. “Infelizmente, mais uma vez, o Previd tem ignorado os questionamentos feitos por este vereador, desrespeitando não apenas o meu mandato, mas o princípio constitucional da transparência e do controle público. Estamos falando de recursos públicos, de dinheiro do servidor. É inaceitável essa omissão”, destacou o vereador. Cabral afirma que os questionamentos são objetivos e dizem respeito ao valor pago na locação do imóvel, ao prazo do contrato, aos critérios adotados para a escolha do local, além da existência de parecer jurídico e do próprio contrato assinado. “Esses são dados que interessam não só ao vereador que fiscaliza, mas a toda a sociedade douradense, especialmente aos servidores municipais, que têm o direito de saber como esse dinheiro está sendo administrado”, acrescentou. O requerimento tem amparo no artigo 31 da Constituição Federal, que garante ao Poder Legislativo a prerrogativa de fiscalizar os atos do Executivo e seus órgãos e entidades vinculadas. A solicitação também se fundamenta na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura a qualquer cidadão o direito de acesso a informações públicas, especialmente no que diz respeito à gestão de recursos financeiros e contratações. “O que estamos fazendo não é perseguição, mas sim o cumprimento de um dever legal e institucional. Espero que o Previd reconsidere sua postura, respeite o Poder Legislativo e responda ao requerimento com seriedade. Não aceitaremos uma gestão que se recuse a prestar contas”, finalizou. O documento foi encaminhado ao prefeito Marçal Filho, ao secretário municipal de Governo e Gestão Estratégica, João Alcantara Filho, e ao diretor-presidente do Previd, Theodoro Huber Silva. Caso o pedido não seja atendido no prazo legal de 20 dias, o vereador informou que adotará as medidas judiciais cabíveis e acionará o Ministério Público Estadual para garantir o pleno exercício da função fiscalizatória do mandato.
Prefeito sanciona lei que proíbe contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças
O prefeito Marçal Filho sancionou nesta segunda-feira, a Lei nº 5.350, de 9 de junho de 2025, que dispõe sobre a vedação à nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes no município de Dourados. Publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Município, a lei já está em vigência. De iniciativa do Legislativo Municipal, a lei “veda a nomeação, posse ou contratação para cargos, funções e empregos públicos, de provimento efetivo ou comissionado, no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Dourados, de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado pelos crimes descritos nesta lei, pelo período de 12 anos contados a partir da data de cumprimento integral da pena, incluindo qualquer forma de livramento, após o cumprimento da pena privativa de liberdade”. A vedação aplica-se às hipóteses de crimes sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal, “incluindo, mas não se limitando a estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia envolvendo criança ou adolescente”. Veda também condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo: produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil; aliciamento de criança para fins sexuais pela internet ou outros meios digitais; bem como outros crimes previstos na legislação vigente que atentem contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A vedação aplica-se a todos os cargos, funções e empregos públicos que envolvam contato direto ou indireto com crianças e adolescentes, bem como a lotação em órgãos e unidades administrativas que prestem atendimento a esse público, como escolas, creches e instituições de ensino; abrigos, casas de acolhimento e instituições de assistência social; unidades de saúde com atendimento pediátrico, como clínicas e hospitais infantis; programas e projetos municipais voltados à infância e adolescência; e qualquer outro local ou serviço público em que haja atendimento ou contato com crianças e adolescentes. Para cumprimento da Lei, será obrigatória a apresentação de certidão de antecedentes criminais no ato da posse ou contratação para os cargos e funções mencionados. A certidão de antecedentes criminais deverá ser emitida pela Polícia Federal e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Em caso de ser verificada a existência de condenação por qualquer dos crimes previstos na lei, o candidato será impedido de assumir o cargo, função ou emprego público, sendo garantido o sigilo das informações obtidas, assegurando a privacidade dos candidatos durante o processo de análise documental.
Procon divulga pesquisa da cesta básica de junho
A Prefeitura de Dourados, por intermédio do Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), realizou nova pesquisa de preços dos produtos que compõem a cesta básica de alimentos. O levantamento foi feito em 12 supermercados da cidade, entre os dias 2 e 6 de junho, e foram coletados preços de 29 itens, sendo considerados para levantamento produtos pré-definidos. Os produtos apresentaram variação significativa de um estabelecimento para outro, como, por exemplo, alho 200 gramas apresentou diferença de 182,96%; erva-mate de tereré 500 g, diferença de 389,39%; extrato de tomate 300 g, diferença de 234,64%; goiabada 300 g, diferença de 192,89%; sal 1 kg, diferença de 292,93%; esponja de aço pacote com 8 unidades, diferença de 168,28%; sabão em pó 800 g, diferença de 226,58%; papel higiênico pacote com 4 unidades (30 m), diferença de 282,71%. Entre os estabelecimentos pesquisados, foram encontrados 18 produtos com diferença superior a 100% entre o produto com menor e maior preço, como, por exemplo, biscoito água e sal, cebola, farinha de mandioca torrada 1 kg, leite em pó integral 400 g, margarina 500 g, água sanitária 1 litro, sabão em barra pacote com 5 unidades e creme dental 90 g. A diferença do estabelecimento com menor preço e o de maior preço nesta pesquisa é de 53,20%. Em relação à pesquisa do mês de maio/2025, houve uma redução do preço médio da cesta básica de 0,79%. O Procon orienta o consumidor para estar sempre atento às especificações contidas nas embalagens, como prazo de validade, composição e peso líquido do produto. Em caso de dúvida ou reclamação, o telefone para contato é o 2222-1536 (ou 2222-1539). Também pode enviar mensagem para o e-mail: procon@dourados.ms.gov.br ou registrar através do link:








