O Governo de Mato Grosso do Sul anunciou as regras e prazos para o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) de 2025. O principal destaque é o desconto de 15% para o pagamento integral do imposto até o 31 de janeiro de 2025, aplicável aos veículos usados.
PAGAMENTO PARCELADO
Para quem preferir o pagamento parcelado, será possível dividir o IPVA em cinco parcelas mensais, com vencimentos nas seguintes datas:
- 31 de janeiro
- 28 de fevereiro
- 31 de março
- 30 de abril
- 30 de maio (última parcela)
O valor mínimo das parcelas será de:
- R$ 30,00 para motocicletas
- R$ 55,00 para demais veículos
Em caso de atraso em qualquer parcela, juros de mora e multas serão aplicados.
ISENÇÃO PARA VEÍCULOS NOVOS
O desconto de 15% e as condições de parcelamento não se aplicam aos veículos novos, ou seja, primeira tributação do veículo.
REGRAS DE LICENCIAMENTO
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) esclareceu que nenhum veículo poderá ser matriculado, inscrito, registrado, licenciado, transferido ou baixado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou prova de isenção ou imunidade.
ENVIO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS CARNÊS
- Envio dos carnês: A partir de 2 de dezembro
- Disponibilização online: A partir de 9 de dezembro
REDUÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DO IPVA
O Governo de MS também anunciou reduções na base de cálculo do IPVA para alguns tipos de veículos:
- 50% de redução para caminhões, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo) e casa motorizada (motor-home), resultando em uma carga tributária de 5%.
- 40% de redução para automóveis, camionetas e utilitários, com carga tributária de 3%.
- 25% de redução para veículos de passeio com capacidade para oito pessoas, movidos a óleo diesel, com carga tributária de 4,5%.
Essas medidas visam promover a redução do impacto financeiro sobre os proprietários desses veículos. Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio César.