O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento de recurso sobre a validade de uma lei de 1941 que proíbe a exploração de jogos de azar. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo (mais tempo para análise), a fim de concluir o julgamento em conjunto com outras ações que tratam de outros tipos de jogos, como apostas, e fixar uma tese abrangente que reflita a posição da Corte sobre o tema.
A polêmica é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 966177 , com repercussão geral (Tema 924), e a tese de julgamento irá impactar, pelo menos, 2.728 processos que estão sobrestados em todas as instâncias.
Segundo a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), explorar o jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples (regime aberto ou semiaberto), de três meses a um ano, além de multa. A discussão é se essa proibição é compatível com a Constituição de 1988 ou se contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais.
“Estrutura de sedução”
Único a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, entende que a norma continua válida. Ele destacou que o jogo de azar extrai seu lucro a partir da incapacidade cognitiva das pessoas de avaliar os riscos envolvidos em sua decisão. Segundo Fux, há uma estrutura de sedução para que, mesmo perdendo, o apostador continue compulsivamente a tentar a virada do jogo. “Essa incapacidade pode ser incrementada e levada ao extremo pelo modo de operação e funcionamento das apostas, o que exige atenção redobrada do poder público e do Estado”, disse.
O ministro explicou que o princípio constitucional das liberdades individuais não significa que as pessoas tenham o direito de fazer o que quiserem, ainda que sejam prejudiciais à saúde. Lembrou, ainda, que não há direitos absolutos, e que é necessário que o Legislativo escolha a proteção de determinados direitos em detrimento de outros. “O direito penal, por excelência, idade mediante a restrição da liberdade e da autonomia da vontade”, exemplificou.
Apostas
O ministro Flávio Dino concordou com o relator em relação à validade da concessão aos jogos de azar, mas entende que a tese de julgamento deve abranger novas modalidades de jogos, como as apostas eletrônicas (apostas). Para ele, não é possível falar de jogos de azar e não fazer referências ao jogo em plataformas na internet.
Por consenso, o Plenário decidiu aguardar e concluir o julgamento do recurso em conjunto com outras ações sobre o tema, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e a ADI 7723 , que discutem a Lei das Apostas (Lei 14.790/2023). No âmbito da primeira ADI, foi realizada uma audiência pública sobre os impactos das apostas on-line (apostas) no Brasil.
Caça-níqueis
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado, que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar de São Leopoldo. Para a Turma Recursal, a partir da Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos não poderia mais ser definida como contravenção, pois contraria o princípio das liberdades individuais.
