O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julga nesta terça-feira mandado de segurança que pode devolver o mandato de deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk (PL), denunciado pelo Gaeco como líder da exploração do jogo do bicho no Estado.
Caso Neno retorne ao cargo na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), ele irá recuperar o foro privilegiado e o mandado de prisão preventiva aberto contra o ex-deputado será revogado, conforme determina a Constituição.
Isso porque o mandado de prisão foi decretado pelo juiz José Henrique Kaster Franco, da 4ª Vara Criminal de Competência Residual da Comarca de Campo Grande. Por ser prisão preventiva, ela se torna incompatível com as garantias constitucionais do mandato e o magistrado que a decretou perde a competência para isso.
O processo está pautado para as 17h desta terça-feira (21), no TRE-MS, e tem como relator o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada.
Na ocasião, a Justiça Eleitoral anulou os 10.782 votos recebidos por Raquelle Trutis também do PL – para o cargo de deputada estadual. Ela e o marido, o ex-deputado federal Loester Trutis, foram condenados, em trânsito julgado, por prática de gastos ilícitos de campanha.
O partido e o ex-deputado alegam que o ato que redistribuiu as cadeiras da Assembleia Legislativa — retirando o mandato de Neno Razuk e repassando para o PSDB (João César Mattogrosso) — violou direito líquido e certo.
Então, esse mandado de segurança busca obter uma decisão que paralise o recálculo dos votos e restabeleça a vaga de Neno na Assembleia Legislativa.
Se o mandado for julgado improcedente, mantém-se o novo cálculo de votos e Neno continuará sem foro privilegiado e sendo considerado foragido. O ex-deputado aguarda o julgamento do mérito de um habeas corpus em que tenta revogar esse mandado de prisão.
Caso a Justiça Eleitoral acate a tese do mandado de segurança, a retotalização é derrubada e Neno retoma a cadeira de deputado, voltando a obter o foro privilegiado, que forçará uma revogação de seu mandado de prisão em 1ª instância.
Neste caso, João Cesar Mattogrosso voltaria à condição de suplente.
Midianax
