Nova Lei da CNH exige regulamentação e Contran prorroga validade de habilitações vencidas até setembro

José Ricardo

A implementação da nova Lei da CNH, sancionada pelo Governo Federal em 5 de junho de 2026, levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a prorrogar excepcionalmente a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) dos condutores com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026.

A medida foi publicada por meio da Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, e tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços enquanto são regulamentadas as mudanças previstas na nova legislação e realizados os ajustes necessários nos sistemas e procedimentos dos órgãos de trânsito de todo o país.

Com a deliberação, os documentos abrangidos permanecem válidos até o dia 9 de setembro de 2026, sem necessidade de emissão de novo documento ou qualquer procedimento por parte do condutor.

A nova legislação altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece novas regras para a renovação da habilitação. Apesar de prever a chamada renovação automática da CNH para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a lei mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental. A avaliação psicológica também continua sendo exigida nos casos previstos na legislação.

Além disso, a norma determina que os exames sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, seguindo critérios que ainda serão regulamentados pelo Contran. A legislação também prevê a definição nacional dos valores cobrados pelos exames.

Neste momento, o Sistema Nacional de Trânsito trabalha na regulamentação dos procedimentos e na adequação dos sistemas que darão suporte às novas regras. Por esse motivo, o Contran decidiu estabelecer um período de transição, evitando prejuízos aos cidadãos que teriam a CNH vencida durante a fase de implementação.

De acordo com o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, a prorrogação garante segurança jurídica aos condutores enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) promove as adequações necessárias para a implementação da nova legislação.

“Estamos acompanhando de perto todas as mudanças promovidas pela nova Lei da CNH e aguardando a regulamentação dos procedimentos pelo Contran e pela Senatran. Neste momento, ainda dependemos da definição dos procedimentos e das adequações sistêmicas que serão implementadas nacionalmente para compreender de que forma as mudanças serão aplicadas nos Estados e qual será o impacto no atendimento ao cidadão. A partir dessas definições, o Detran-MS fará as adequações necessárias para cumprir a nova legislação”, explica.

Conforme a Deliberação nº 278 do Contran, após o encerramento do prazo de prorrogação, os condutores contemplados pela medida terão 30 dias para renovar a habilitação. Na prática, as CNHs abrangidas pela norma permanecerão válidas até 9 de setembro de 2026, e a renovação deverá ser realizada até 9 de outubro de 2026.

A prorrogação não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada.

Mireli Obando, Comunicação Detran-MS

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