Justiça determina que Município apresente plano emergencial para recuperar estrada na Chácara dos Poderes

José Ricardo

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e determinou que o Município de Campo Grande apresente um Plano Técnico Emergencial para conter as erosões e garantir a trafegabilidade da Estrada NS-08, no bairro Chácara dos Poderes. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça nesta terça-feira (20).

A ação popular foi proposta por uma moradora do bairro em novembro de 2025 contra o Município de Campo Grande e a concessionária de limpeza urbana da cidade. A peça denuncia o colapso estrutural da Estrada NS-08 na região da Chácara dos Poderes. A autora alega que a omissão administrativa prolongada transformou a via pública em um cenário de alto risco, afetando o patrimônio público, o meio ambiente e a segurança da coletividade.

Entre os problemas encontrados na via estão: a degradação do solo, crateras profundas, erosões em avanço e trechos que se tornam lamaçais intransitáveis; isolamento e insegurança, com dificuldade de acesso de serviços essenciais, como ambulâncias e viaturas policiais; interrupção da coleta de lixo, já que os caminhões compactadores não conseguem transitar no local, o que levou a concessionária a suspender o serviço; e falha nas obras de drenagem, que estariam piorando a situação.

Com a finalidade de garantir a proteção do interesse público e do meio ambiente, o MPMS manifestou-se pelo prosseguimento da ação e pelo deferimento da tutela de urgência. O objetivo é que sejam adotadas medidas imediatas, eficazes e tecnicamente orientadas, aptas a conter o avanço da degradação da via pública. A Promotoria de Justiça também apontou que já existe cumprimento de sentença contra o Município pela mesma problemática na região, o que reforça a tese de omissão prolongada e inércia estatal.

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos reconheceu a precariedade da estrada e a necessidade de mitigar riscos, determinando que o Município apresente, em até 30 dias, um Plano Técnico Emergencial contendo:

Diagnóstico preliminar e medidas de contenção;
Cronograma detalhado de execução e responsáveis técnicos;
Ações para preservar a trafegabilidade mínima e conter a degradação.

Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações. Além disso, a Justiça determinou a citação da concessionária para que se manifeste sobre as falhas no serviço, uma vez que ainda não é possível definir se a interrupção ocorre por culpa da empresa ou apenas pelas condições da via.

A ação seguirá para a fase de instrução, na qual o MPMS e a Justiça já sinalizaram a necessidade de perícia técnica em engenharia e urbanismo para avaliar a real extensão dos danos e a eficácia das medidas adotadas pela Prefeitura de Campo Grande.

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