Advogado entrega celular de outra pessoa e acaba preso por obstrução de justiça

José Ricardo

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco/MPMS), ofereceu denúncia contra um advogado pela prática do crime de obstrução à Justiça. Ele está preso preventivamente desde sexta-feira (9 de janeiro), sob acusação de embaraçar as investigações da Operação Snow, voltada ao combate de uma organização criminosa especializada no tráfico interestadual de drogas com a conivência de policiais.

De acordo com a peça acusatória, o advogado de 55 anos agiu de forma deliberada para impedir o acesso da Justiça a provas fundamentais. Ao ser alvo de um mandado de busca e apreensão para a entrega de seu aparelho celular de uso cotidiano, o advogado apresentou resistência inicial, questionando a legalidade da medida judicial.

Após ter os questionamentos rejeitados pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande e ser advertido sobre as consequências penais do descumprimento, o advogado compareceu à sede do Gaeco/MPMS em 19 de fevereiro de 2025 para entregar um dispositivo. No entanto, a análise técnica revelou que o aparelho entregue não pertencia ao investigado, mas sim a um terceiro.

A perícia constatou que o celular estava sem cartão SIM e sem cartão de memória, além de não apresentar registros de uso cotidiano, como fotos, vídeos ou histórico de mensagens e navegação.

Para os Promotores de Justiça do Gaeco/MPMS, a manobra foi uma tentativa clara de “dissipação probatória”, visando esconder conversas que ligariam o advogado a líderes da organização criminosa e a esquemas de corrupção de agentes públicos.

Papel estratégico na organização

As investigações desenvolvidas apontam que o profissional do Direito desempenhava papel estratégico no grupo criminoso, indo além da prestação de serviços advocatícios convencionais. Relatórios de inteligência indicam que ele atuava na “blindagem” de integrantes do grupo e teria, inclusive, intermediado o pagamento de propinas a policiais para a liberação de caminhões carregados com drogas.

A denúncia reforça que a conduta de ocultar o aparelho real e entregar um dispositivo “limpo” configura o crime previsto no artigo 2.º, § 1.º, da Lei n.º 12.850/13. A pena prevista é entre 3 e 8 anos de reclusão.

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