Proprietários de veículos em MS tem até o dia 5 de janeiro para garantir desconto de 15% no IPVA

José Ricardo

Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm até o dia 5 de janeiro de 2026 para garantir o desconto de 15% para o pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os boletos começaram ontem (2) a ser distribuídos pelos Correios aos proprietários de cerca de 870 mil veículos e também estão disponíveis online.

O Governo do Estado manteve o desconto de 15% para pagamento à vista, segundo maior desconto do país. A média praticada pelos estados varia de 3% a 10%.

O benefício foi oficializado em decreto publicado no dia 12 de novembro no Diário Oficial do Estado, que também estabelece o calendário de pagamento do IPVA 2026, fixando o vencimento da cota única e da primeira parcela para o dia 5 de janeiro de 2026.

A política adotada em Mato Grosso do Sul beneficia diretamente os contribuintes que optam pela quitação antecipada, gerando economia imediata e reduzindo os índices de inadimplência.

Já para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos.

Além do desconto expressivo, o Estado mantém uma série de isenções e reduções de base de cálculo que consolidam sua política tributária como uma das mais abrangentes do país. Entre os benefícios, estão:

  • Imunidades para veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos de qualquer culto;
  • Isenções para tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros e diplomáticos, além de veículos com mais de 15 anos;
  • Desconto de 60% para Pessoas com Deficiência (PCD) e redução de alíquota para frotistas com 30 ou mais veículos;
  • Isenção total para veículos movidos a GNV, em estímulo às práticas sustentáveis;
  • Não incidência do imposto em casos de furto, roubo, perda total ou apropriação indébita.

O Governo também publicou em novembro o Decreto nº 16.693, que mantém a redução das alíquotas do IPVA para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, garantindo competitividade ao setor e equilíbrio às atividades produtivas.

A medida preserva os percentuais diferenciados de tributação, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, entre outras categorias.

O contribuinte pode acessar o boleto através do portal da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br), o que garante comodidade e agilidade.

Comunicação Sefaz

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