Em uma decisão unânime tomada em 18 de março de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil estabeleceu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. O julgamento manteve uma penalidade de três salários mínimos aplicada pela Justiça do Paraná a um casal que não imunizou sua filha de 11 anos, reforçando que a autonomia parental “não é absoluta” quando se trata da saúde das crianças e do interesse coletivo.
O caso teve início quando a escola da menina identificou a ausência da vacina e notificou o Conselho Tutelar, que orientou os pais a cumprir a imunização. Após a recusa persistente, o Ministério Público do Paraná (MPPR) entrou com uma ação, resultando na multa baseada no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanções por descumprimento dos deveres parentais. Os pais recorreram ao STJ, alegando que a vacina não seria obrigatória por não estar no Programa Nacional de Imunização (PNI) e que temiam efeitos adversos, mas o argumento foi rejeitado.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou a decisão no ECA, que em seu artigo 14 determina a obrigatoriedade da vacinação infantil quando recomendada pelas autoridades sanitárias. Ela destacou que, salvo riscos concretos à saúde da criança — como condições médicas específicas —, a recusa dos pais é considerada negligência parental. “A vacinação não é apenas proteção individual, mas um pacto coletivo pela saúde de todos”, afirmou Andrighi, reforçando que o melhor interesse da criança prevalece sobre a autonomia familiar.
A multa de três salários mínimos, equivalente a R$ 4.554 em valores de 2025, será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O ECA prevê que, em casos de descumprimento, as penalidades podem variar de três a 20 salários mínimos, dependendo da gravidade.