A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (18) nove dos dez réus da Ação Penal (AP) 2696, que trata da tentativa de golpe de Estado. Eles integram o Núcleo 3, responsável pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades.
Foram condenados Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército; Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército; Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal; Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército; e Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército.
Os sete primeiros foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em relação aos dois últimos (Márcio e Ronald), o colegiado reenquadrou os crimes pelos quais eles eram acusados para os de associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes constituídos, de menor gravidade. O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido.
Veja o resumo dos votos:
Ministro Cristiano Zanin
Para o ministro, a denúncia da PGR comprova claramente que parte dos réus do Núcleo 3 exerceu um poder de liderança com foco em ações de campo destinadas a monitorar e assassinar autoridades públicas, enquanto outros executaram ações táticas para convencer e insuflar os dirigentes do alto comando do Exército a aderir ao golpe.
Por falta de provas, ele acompanhou o relator pela absolvição de Estevam Cals. A seu ver, não foi possível concluir com segurança que o general da reserva, na época chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército, tenha agido com intenção e consciência para o emprego das forças militares conforme as diretrizes da organização criminosa.
Ministra Cármen Lúcia
A ministra acompanhou integralmente o relator para condenar os réus cuja participação ficou amplamente comprovada, destacando que esse grupo atuou de forma consciente e coordenada para fabricar narrativas falsas sobre o processo eleitoral, monitorar clandestinamente autoridades e elaborar planos operacionais para ruptura institucional.
Contra Márcio Nunes e Ronald Ferreira, a ministra votou para reenquadrar as imputações para os crimes de incitação e de associação criminosa, com possibilidade de acordo de não persecução penal, reconhecendo uma “atuação menor” da dupla. Por fim, a ministra também acompanhou o relator pela absolvição de Estevam Cals, entendendo que não houve demonstração segura e inequívoca de sua vinculação ao intento golpista.
Ministro Flávio Dino
O presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, acompanhou integralmente o relator. Ele destacou que, especialmente no julgamento do Núcleo 3, é inquestionável que o Brasil sofreu uma tentativa de golpe de Estado, com planos de assassinato de autoridades e crimes contra a sociedade civil e a imprensa que, se tivessem sido bem-sucedidos, teriam levado o Brasil a um novo regime de ditadura.
“O Brasil, mais uma vez, pela irresponsabilidade e pelo antipatriotismo de alguns, flertou e quase caiu num precipício de escuridão institucional”, afirmou. “Não era apenas um passeio no parque. Era um golpe que ia prender e matar pessoas, cassar a Constituição, a cidadania e a imprensa livre. E isso não são conjecturas: estava escrito no planejamento apreendido com esses vários agentes públicos.”
Assim como o ministro Alexandre, Dino observou que há diferentes graus de reprovabilidade e que, por isso, as penas devem variar conforme a situação de cada réu. Ele explicou que esses níveis são definidos pelas provas das condutas atribuídas objetivamente a cada um, o que inclui a desclassificação de crimes imputados a Márcio e Ronald e a absolvição de Estevam Theophilo.
Núcleos da tentativa de golpe
O Núcleo 3 é o terceiro grupo a ser julgado pelo STF em relação à organização criminosa denunciada pela PGR por tentativa de golpe de Estado. Nos últimos meses, a Primeira Turma condenou oito réus do Núcleo 1 (AP 2668), formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu primeiro escalão, e, depois, outros sete do Núcleo 4 (AP 2694), o chamado “Núcleo da Desinformação”.
O Núcleo 2 (AP 2693), apontado como responsável por editar a chamada “minuta do golpe” e por tentar impedir o voto de eleitores nas eleições de 2022, tem julgamento marcado para dezembro.
Confira as penas de cada réu
Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)
Absolvido por falta de provas.
Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército)
16 anos de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército)
24 anos de pena privativa de liberdade, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército)
3 anos e cinco meses de pena privativa de liberdade, sendo 3 anos de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP para evitar pena de prisão.
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército)
21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército)
21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército)
1 ano e 11 meses de pena privativa de liberdade, sendo 1 ano e seis meses de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP para evitar pena de prisão.
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)
21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Efeitos da condenação
Para Wladimir Soares, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. Quanto aos militares com pena superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda do posto e da patente militar. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado). Outro efeito da condenação é a inelegibilidade de todos os réus desde o julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.



