Fux vota para absolver Bolsonaro de todos os cinco crimes da acusação

José Ricardo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, o placar está em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro.

Como já havia feito para os réus Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux entendeu que o ex-presidente não liderou nem integrou organização criminosa.

Quanto aos crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a Bolsonaro por causa das depredações do 8 de Janeiro, Fux afirmou que não há nenhuma prova de que o ex-presidente mandou a multidão danificar os prédios públicos.

Para o magistrado, “seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência” dos discursos e comportamentos de Bolsonaro nos meses anteriores, o que a Procuradoria não fez. “Falta nexo de causalidade”, disse Fux.

Fux também já havia votado para absolver Cid e Garnier dos crimes de dano e deterioração do patrimônio ligados ao 8 de Janeiro. O ministro desvinculou as manifestações golpistas daquela data dos réus que estão sendo julgados agora pelo Supremo Tribunal Federal.

Crimes contra a democracia

O ministro também votou para absolver Bolsonaro dos dois crimes contra a democracia denunciados pela PGR: tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Nesse quesito, Fux analisou três aspectos: uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, discursos e entrevistas contra as urnas e a Justiça Eleitoral e adesão a planos contra autoridades.

Para Fux, nos três eixos, não há provas de que Bolsonaro participou de atos executórios de crimes contra as instituições democráticas.

No caso da Abin, o software que teria sido usado ilegalmente, segundo Fux, deixou de ser usado em maio de 2021 — antes, portanto, do início dos fatos criminosos apontados pela PGR, que teriam começado em julho de 2021.

Além disso, a Procuradoria não apontou, ainda segundo Fux, quais leis foram violadas pelo uso do software FirstMile.

Quanto a discursos e entrevistas, Fux afirmou que “a simples defesa de mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”.

Por fim, quanto à suposta adesão a planos contra instituições e autoridades, Fux afirmou não haver provas. E, em alguns casos, disse considerar que houve apenas atos preparatórios, que não são puníveis, mas não atos executórios de crimes.

Nesse cenário o ministro citou a minuta golpista, que previa a decretação de estado de sítio no país para suspender a sucessão eleitoral. Essa minuta, de acordo com a acusação, foi discutida com chefes militares em reuniões no Palácio da Alvorada.

“Se é minuta, é mera cogitação, jamais poderia se afirmar que houve execução. O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional”, observou o ministro em seu voto.

“Qualquer ato executório envolvendo as Forças Armadas dependeria de um decreto formal assinado pelo presidente da República. Entretanto, Jair Bolsonaro jamais procedeu nesse sentido, limitando-se, segundo as provas dos autos, a atos preparatórios”, concluiu.

Fux destacou ainda que, segundo o próprio Mauro Cid afirmou em seu acordo de delação premiada, Bolsonaro não assinaria os decretos de estado de exceção.

O ministro concordou com o argumento da defesa do ex-presidente de que não existe prova que a minuta golpista previa a prisão de autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes, à época dos fatos presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Fux, essa informação apareceu somente na delação de Cid.

Punhal Verde Amarelo e Copa 2022

Luiz Fux considerou que não há provas que Bolsonaro soubesse do plano Punhal Verde Amarelo, cujo arquivo foi apreendido pela Polícia Federal com o general Mário Fernandes, réu em outro núcleo da trama golpista.

O magistrado colocou em dúvida a afirmação da PF de que o arquivo do Punhal Verde Amarelo tenha sido impresso no Palácio do Planalto por Fernandes.”As provas são insuficientes de que essa minuta tenha chegado a ser apresentada ao réu Jair Bolsonaro”, afirmou.

“Ao contrário do que sugere o Ministério Público, [um áudio entre Fernandes e Cid, em 8 de dezembro de 2022] não sugere que a ação violenta era previamente autorizada” pelo então presidente, considerou Fux.

G1

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