Em 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer a maior parte do decreto presidencial editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, que havia sido derrubada pelo Congresso Nacional em 25 de junho, reacendeu debates sobre o equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil. A decisão de Moraes, que suspendeu o decreto legislativo do Congresso e manteve a validade do aumento do imposto, foi recebida com críticas por parlamentares, que apontam uma possível interferência do STF nas prerrogativas do Legislativo.
O conflito teve início em maio, quando Lula editou o Decreto nº 12.499/25, aumentando o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio. O objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, era reforçar a arrecadação para cumprir as metas do arcabouço fiscal, com uma estimativa de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,3 bilhões em 2026. O Congresso, no entanto, reagiu à medida, considerando-a uma tentativa de aumentar a carga tributária sem aprovação legislativa, o que violaria o princípio da legalidade tributária. Em resposta, os parlamentares aprovaram um decreto legislativo, com 383 votos a favor e 98 contra, para sustar o decreto presidencial, com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que confere ao Legislativo a competência de suspender atos do Executivo que extrapolem seu poder regulamentar.
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo, recorreu ao STF, argumentando que o Congresso usurpou a competência exclusiva do Executivo para regular alíquotas de impostos extrafiscais, como o IOF, conforme previsto no artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição. No início de julho, Moraes suspendeu temporariamente tanto o decreto de Lula quanto a decisão do Congresso, convocando uma audiência de conciliação no dia 15 de julho. A reunião, no entanto, terminou sem acordo, com o Executivo defendendo a legalidade do aumento e o Congresso reafirmando sua prerrogativa de fiscalizar atos do governo.
Na decisão de 16 de julho, Moraes considerou que o decreto presidencial estava em conformidade com a Constituição, que permite ao Executivo alterar alíquotas do IOF por decreto, desde que respeitados os limites legais. Ele destacou precedentes de governos anteriores, como os de Fernando Henrique Cardoso, Michel Temer e Jair Bolsonaro, que também ajustaram o IOF por decretos validados pelo STF. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade na medida, que visa à regulação do mercado financeiro e à política monetária. No entanto, Moraes suspendeu a tributação sobre operações de “risco sacado” – um mecanismo usado por varejistas para antecipar pagamentos a fornecedores por meio de bancos –, por considerar que o decreto criou uma nova hipótese de incidência tributária, algo que só pode ser feito por lei aprovada pelo Congresso, conforme o princípio da legalidade tributária.
A decisão gerou forte reação no Congresso. O deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), vice-presidente da Câmara, classificou o ato de Moraes como uma “desmoralização” do Legislativo, argumentando que a intervenção do STF enfraquece a autonomia do Congresso. O senador Esperidião Amin (PP-SC) expressou preocupação com o precedente, enquanto o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou a eficácia do trabalho parlamentar diante de decisões monocráticas do STF. Críticas também vieram de líderes da oposição, como o líder do PL na Câmara, que destacou o impacto do aumento do IOF sobre os cidadãos, especialmente em operações de crédito e compras internacionais.
Por outro lado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, celebrou a decisão como uma “vitória significativa para a Constituição”, afirmando que ela respeita a separação de poderes e reconhece a competência do Executivo para regular o IOF. O Ministério da Fazenda estimou que a exclusão do “risco sacado” reduzirá a arrecadação em R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, mas a maior parte do aumento previsto no decreto foi mantida, garantindo recursos para o governo.
A controvérsia expõe a tensão entre os poderes no Brasil, com o STF sendo acusado por alguns de atuar como um “poder moderador” ao mediar conflitos entre Executivo e Legislativo. A decisão de Moraes, embora respaldada por argumentos jurídicos, reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário em questões fiscais e políticas, especialmente em um contexto de polarização e desafios econômicos.