O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de junho de 2025, solicitando a suspensão de processos judiciais e a declaração de inconstitucionalidade de decisões que responsabilizam a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por descontos indevidos em aposentadorias e pensões. A ação, protocolada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, visa interromper mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias em tramitação, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e evitar que novas decisões judiciais obriguem o governo a ressarcir valores desviados por associações fraudulentas entre março de 2020 e março de 2025. A iniciativa, que também pede a abertura de um crédito extraordinário fora do teto de gastos, foi recebida com críticas por priorizar a proteção do erário em detrimento dos direitos de aposentados lesados, levantando preocupações sobre a justiça e a transparência na gestão pública.
O escândalo, revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 23 de abril de 2025, expôs um esquema bilionário de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, com prejuízos estimados entre R$ 2 bilhões e R$ 6,3 bilhões, conforme a Controladoria-Geral da União (CGU). Associações e sindicatos, muitas vezes de fachada, falsificavam autorizações para descontar mensalidades de aposentados, aproveitando-se da falta de controles rigorosos no INSS. A AGU argumenta que decisões judiciais conflitantes, algumas exigindo ressarcimento em dobro com base no Código de Defesa do Consumidor, criam insegurança jurídica e sobrecarregam o Judiciário. No entanto, críticos apontam que a ação do governo busca eximir a União de responsabilidade, transferindo o ônus para as vítimas e ignorando falhas sistêmicas de fiscalização que permitiram a fraude durante anos.
A petição, assinada por Lula, pelo advogado-geral Jorge Messias e pela secretária Isadora Cartaxo, solicita que o STF, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, declare inconstitucionais decisões que imputam responsabilidade objetiva à União sem comprovar omissão ou conduta ilícita, como exigido pelo artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. A AGU também alega que a “litigância predatória” de escritórios de advocacia, que ajuízam ações em massa, ameaça a sustentabilidade do sistema previdenciário. Contudo, a medida é vista como uma tentativa de limitar o acesso dos aposentados à Justiça, especialmente após a CGU revelar que 60% dos descontos ocorreram nos últimos dois anos, já sob a gestão de Lula, e que contratos com entidades suspeitas, como Ambec, Conafer e Amar Brasil, foram firmados no governo anterior, mas continuaram ativos sem revisão.
A proposta de ressarcimento administrativo, via o Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), lançado pelo INSS em maio de 2025, é apresentada como solução para agilizar a devolução de valores. No entanto, a ausência de prazos claros e a suspensão de processos judiciais levantam temores de que os aposentados, muitos em situação de vulnerabilidade, fiquem desamparados. A exoneração do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e do ex-ministro da Previdência, Carlos Lupi, após a operação, demonstra a gravidade do caso, mas não apaga a percepção de negligência governamental. A decisão do STF, se acolher o pedido, pode comprometer o direito de reparação das vítimas, enquanto o pedido de crédito extraordinário levanta questões sobre a responsabilidade fiscal, em um momento em que a confiança na gestão pública já está abalada.