Humorista Léo Lins condenado a oito anos de prisão por piadas

Gustavo De Oliveira

Na terça-feira, 3 de junho de 2025, o humorista brasileiro Léo Lins, de 42 anos, foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado pela 3.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Ele foi considerado culpado por proferir piadas consideradas discriminatórias durante o show de stand-up intitulado “Perturbador”, gravado em 2022 e posteriormente publicado no YouTube. A decisão também impõe multa correspondente a 1.170 salários mínimos de 2022 (aproximadamente R$ 1,4 milhão) e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

O show “Perturbador”, realizado em Curitiba, acumulou mais de 3 milhões de visualizações antes de ter sido removido por ordem judicial em 2023. A defesa de Léo Lins, liderada pelos advogados Carlos Eduardo Ramos e Lucas Gilberti, argumenta que a condenação representa uma restrição à liberdade de expressão no Brasil, já que o conteúdo trataria de humor ficcional e teatral, sem intenção de incitar ódio ou discriminação. Testemunhas, incluindo membros de grupos minoritários, teriam declarado que não se sentiram ofendidas, segundo a tese da defesa. A empresária do humorista, Jacqueline Muniz, considerou a sentença “grave e sem precedentes” para a liberdade artística.

A decisão gerou reações divergentes: humoristas como Fábio Porchat, Antônio Tabet e Danilo Gentili expressaram apoio ao humorista, definindo a pena como desproporcional à natureza artística do ato. Juristas como André Marsiglia criticaram a decisão, argumentando que a comédia pode envolver linguagem provocativa e que punir comediantes por falas em contexto performático ameaça a pluralidade democrática. Também foi mencionada a Lei 14.532/23 como ambiente regulatório relevante para o debate.

Historicamente, Léo Lins já havia sido alvo de outros processos: em 2022 foi condenado a pagar R$ 44 mil por ofensa à mãe de um jovem autista, e em 2024 enfrentou multa de R$ 100 mil por piadas sobre a comunidade surda. A condenação atual se destaca por sua gravidade e por equiparar penalidade aplicada a falas humorísticas àquelas normalmente reservadas a crimes de maior potencial ofensivo.

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