Nos últimos 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem registrado um aumento significativo nas decisões monocráticas, ou seja, aquelas proferidas individualmente por um ministro, sem a deliberação do colegiado. Essa tendência tem gerado preocupações sobre a concentração de poder e a possível interferência em atribuições dos outros poderes da República.
Um exemplo notável ocorreu em 2016, quando o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei das Estatais que restringiam indicações políticas para cargos de direção. Por meio de uma decisão monocrática, foi concedida uma liminar que permitiu a nomeação de aliados políticos para posições estratégicas em empresas públicas, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Petrobras.
Críticos argumentam que o uso excessivo de decisões monocráticas pode minar a segurança jurídica e desrespeitar o princípio da separação dos poderes, uma vez que decisões de grande impacto são tomadas sem a participação do plenário do STF ou sem o devido processo legislativo. Além disso, há preocupações de que tais decisões possam ser utilizadas para avançar agendas políticas específicas, sem o devido escrutínio público.