Desde dezembro de 2024, está em funcionamento uma nova ferramenta na Delegacia Virtual de Mato Grosso do Sul, que permite a denúncia de maus-tratos a animais no estado. A ferramenta foi implementada por meio de um termo de cooperação entre a Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção à Vida Animal) e a Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura). Com isso, a Suprova passará a receber relatórios semestrais para monitorar os atendimentos e os protocolos gerados após as conclusões das denúncias.
O secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Marcelo Miranda, destacou a importância dessa iniciativa, considerando-a um grande passo para garantir que as denúncias sejam formalizadas e acompanhadas de maneira eficaz. A proposta é fortalecer as políticas de proteção animal em todo o estado e assegurar que todos os casos sejam tratados de forma justa.
Carlos Eduardo Rodrigues, titular da Suprova, enfatizou o papel estratégico dessa ferramenta no combate aos maus-tratos. Ele espera que os tutores utilizem a ferramenta para denunciar, pois ela permitirá monitorar os casos, identificar áreas com maiores índices de maus-tratos e desenvolver políticas públicas mais eficazes.
Atualmente, Mato Grosso do Sul não possui uma delegacia especializada em crimes contra animais. No interior, as denúncias geralmente são encaminhadas à Polícia Militar ou à Polícia Militar Ambiental (PMA), mas a falta de uma estrutura dedicada à causa animal dificulta o processo. A Suprova também aponta a necessidade de melhorar a estrutura da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), que, embora atenda a esses casos, não possui veterinários para emitir os laudos periciais essenciais para comprovar os maus-tratos.
A ferramenta de denúncia permite que os cidadãos façam registros de forma anônima ou identificada, respeitando a confidencialidade de quem denuncia. Para registrar uma ocorrência, basta acessar o site da Delegacia Virtual (http://devir.pc.ms.gov.br), selecionar a opção “Maus-tratos e abandono de animais” e preencher os dados necessários.
Além disso, o termo de cooperação prevê que a Suprova receba relatórios periódicos com os dados das denúncias, permitindo uma avaliação sobre o atendimento dos casos e a criação de protocolos para melhoria dos serviços. Isso ajudará na realização de cursos de especialização para os policiais e ampliará a atuação da Suprova, principalmente no interior do estado.
A Lei nº 14.064/2020 prevê penas severas para crimes de maus-tratos a animais, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. Maus-tratos incluem práticas como manter animais em condições inadequadas, privá-los de alimento ou água, abandoná-los, envenená-los ou abusá-los sexualmente.
A nova ferramenta oferece um canal direto para garantir que os responsáveis por maus-tratos sejam punidos e que a proteção dos animais no estado seja ampliada.