Por meio de termo de convênio firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS), foram protestados mais de R$ 2 milhões em valores devidos referentes a títulos de pena de multa não pagos. A iniciativa visa garantir maior celeridade na cobrança dessas penalidades.
O termo de convênio permite que títulos não pagos de penas de multa, estabelecidas em sentenças penais condenatórias, sejam protestados, tornando a cobrança mais eficaz e assegurando que os condenados cumpram sua obrigação financeira, o que reforça a efetividade do sistema de justiça.
As penas de multa são, em termos simples, uma punição financeira aplicada a quem comete determinados crimes, obrigando o condenado a pagar um valor destinado ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes/MS). A medida ajuda a financiar o sistema prisional e reforça a ideia de que o crime também pode ter um custo econômico para o infrator.
Desde o início da atuação, em outubro de 2024, por meio da cooperação, já foram protestados mais de R$ 2 milhões em títulos. Esse resultado expressivo evidencia uma evolução significativa em relação a reportagens anteriores, que apontavam cerca de R$ 500 mil protestados nos primeiros quatro meses do convênio. Ou seja, em poucos meses, o valor protestado quadruplicou, reafirmando a eficácia da iniciativa e destacando a proatividade do MPMS em garantir a aplicação de penalidades e multas, com recursos que retornam ao sistema público.
Entre as cidades com o maior número de títulos protestados estão Dourados, Campo Grande, Aquidauana, Rio Brilhante, Três Lagoas, Costa Rica, Ponta Porã e Sidrolândia. Ao todo, já foram analisados 229 títulos.
Iniciativas semelhantes de protesto de dívidas públicas têm sido adotadas com sucesso em outros setores, como no caso das multas ambientais. Assim como as penas de multa penais, as multas ambientais, quando encaminhadas para protesto em cartórios, apresentam maior eficiência na cobrança, reduzindo a morosidade dos processos administrativos e judiciais tradicionais.
O protesto pode gerar impactos na vida civil dos devedores, uma vez que o registro em cartório pode acarretar restrições de crédito e dificultar o acesso a financiamentos e serviços financeiros. No entanto, essas restrições civis funcionam como mecanismos eficazes para incentivar o cumprimento das obrigações financeiras, reforçando a responsabilidade dos infratores e garantindo que as penalidades cumpram seu papel de desestimular a prática de crimes.
A iniciativa do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) em utilizar o protesto em cartório para cobrança de multas penais é uma tendência nacional, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo mais célere e eficaz do que a execução fiscal tradicional, que costuma ser lenta e onerosa para o Estado. O convênio com o IEPTB/MS segue esse movimento, e os recursos arrecadados retornam ao sistema público, financiando diretamente o sistema prisional.
Protesto em cartório
Um protesto é um ato de registrar em cartório a falta do pagamento de uma dívida, que pode ser utilizada como uma medida legal utilizada para tornar dívidas em atraso públicas, com a finalidade de tentar resolver a situação após tentativas de resolução consensual. O devedor é notificado pelo cartório, que o informa sobre a dívida e estabelece um prazo específico para que o pagamento seja realizado.
Obrigatoriedade e indisponibilidade
Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pela sua natureza criminal e como resultado de uma ação penal ultimada por decisão condenatória transitada em julgado, a pena de multa é obrigatória e nela é aplicada o conceito de indisponibilidade, que não pode ser alienado ou transferido. A pena de multa não é apenas arrecadatória, mas também preventiva, com a finalidade de reafirmar o vigor da lei e evitar o futuro cometimento de crimes. O objetivo principal da pena de multa é a repressão do crime, a responsabilização e conscientização dos autores.