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Guarda Municipal e Agetran ampliam fiscalização de caminhões pesados que trafegam na área central de Dourados

A Prefeitura de Dourados, por meio da Guarda Municipal e dos agentes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), intensifica a fiscalização do tráfego de caminhões pesados na área central da cidade e, também, do serviço de carga e descarga no perímetro urbano. As definições que constam no decreto nº 472, de 28 de novembro de 2011, visam principalmente melhor escoamento do fluxo de veículos automotores e mais segurança para os pedestres e demais usuários das vias públicas.

O decreto delimita horários conforme o tipo de veículo e a zona urbana (A, B ou C), proibindo a circulação de veículos com mais de 18 toneladas e altura superior a 4,40m em determinadas regiões e períodos. “Determinamos que nossas guarnições atuem tanto de forma preventiva quanto repreensiva, analisando cada caso e autuando sobretudo as infrações mais graves”, explica Jamil da Costa Matos, comandante da Guarda Municipal de Dourados.

O documento denomina três pontos para serem observados diante das regras, sendo área A (área interna do perímetro delimitado pelas seguintes vias públicas: Rua Melvin Jones, Weimar Gonçalves Torres, Rua Aquidauana e Rua Joaquim Teixeira Alves, área B (excluindo-se a área A, compreende-se a demarcação imaginária interna do perímetro delimitado pelas seguintes vias públicas: Rua Cel. Ponciano, Rua Monte Alegre, Eulália Pires, Cuiabá) e área C (compreendem-se as vias não relacionadas nos incisos anteriores).
Diante disso, a determinação é que o tráfego, as operações de carga e descarga de bens e mercadorias, e o estacionamento de veículos de carga nas áreas A, B e C serão permitidos obedecendo aos dias e horários abaixo, conforme capacidade máxima de carga útil do veículo:

Área A:
I – Segunda a Sexta-feira.
a) Veículo até 02 toneladas – horário livre.
b) Veículo de até 04 toneladas de carga das 20h às 10h.
c) Veículo de entrega de bebidas – até 12 toneladas das 20h às 10h.
d) Veículo Leve de Carga – até 12,5 toneladas das 20h às 7h.
e) Veículo Transportador de Caçambas – até 16 toneladas das 20h às 8h.
f) Veículo Pesado – até 18 toneladas das 20h às 6h.
g) Veículos acima de 18 toneladas de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m, e veículos articulados ou combinações de veículos estão proibidos de circular na área A.
II – Sábados – os veículos com restrições das letras “b”, “c”, “d”, “e”, e “f”, do inciso anterior estarão liberados para utilizar as vias públicas após às 14h.
III – Domingos e feriados as vias públicas estarão livres para todos os veículos relacionados anteriormente, com exceção dos veículos relacionados na letra “g”.
Área B:
I – Segunda a Sexta-feira.
a) Veículo de até 04 toneladas de carga – horário livre.
b) Veículo de entrega de bebidas – até 12 toneladas das 20hs às 10hs.
c) Veículo Leve de Carga – até 12.5 toneladas das 20hs às 10hs.
d) Veículo Transportador de Caçambas – até 16 toneladas das 20hs às 9hs.
e) Veículo Pesado – até 18 toneladas das 20hs às 8hs.
f) Veículos acima de 18 (dezoito) toneladas de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m, e veículos articulados ou combinações de veículos estão proibidos de circular na área B.
II – Sábados – os veículos com restrições das letras “b”, “c”, “d”, e “e”, do inciso anterior estarão liberados para utilizar as vias públicas após as 14hs.
III – Domingos e feriados as vias públicas estarão livres para todos os veículos relacionados anteriormente.
Área C:
I – Todos os dias.
a) Veículos até 18 toneladas, a partir das 20hs – horário livre.
b) Veículos acima de 18 (dezoito) toneladas, de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m – das 20 às 10hs.

Vale destacar que as operações que envolvem carga e descarga relativas ao transporte de mercadorias realizado por caminhões necessitam de autorização específica, levando em consideração a existência de diferentes tamanhos de veículos de carga, bem como dos produtos transportados.

A Prefeitura alerta que os veículos em desacordo com a regulamentação poderão ser autuados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro ou Legislação Municipal. Para situações não previstas no decreto, é necessário solicitar autorização especial à Agetran com pelo menos um dia útil de antecedência.

Jose Roberto

Escritor

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