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Farmacêuticos Ganham Direito de Prescrever Medicamentos, Mas Medida Enfrenta Resistência Médica

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, em 17 de março de 2025, a Resolução nº 5/2025, autorizando farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A norma, que entra em vigor em 17 de abril, também permite a renovação de receitas emitidas por outros profissionais e a prescrição em situações de risco iminente de morte, desde que baseada em protocolos clínicos preestabelecidos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, é vista pelo CFF como um avanço para a categoria e uma forma de ampliar o acesso à saúde no Brasil.

A medida estabelece que apenas farmacêuticos especializados podem prescrever remédios tarjados, como os de tarja vermelha, enquanto substâncias controladas, como psicotrópicos de tarja preta, permanecem fora de seu alcance. O CFF defende que a prescrição está alinhada à Lei nº 13.021/2014, que reconhece o acompanhamento farmacoterapêutico como atribuição do farmacêutico, e às Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação, que desde 2017 preveem a capacitação para prescrição de terapias. Segundo o conselho, a norma organiza uma prática já existente há mais de uma década, garantindo maior segurança aos pacientes por meio de fiscalização rigorosa e consulta pública de profissionais habilitados em seu site.

A resolução, no entanto, gerou forte oposição de entidades médicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM), em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB), classificou a medida como “absolutamente ilegal” e anunciou que entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Distrito Federal, em 20 de março, para suspender a norma. O CFM argumenta que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Para a entidade, a decisão do CFF ultrapassa os limites legais da profissão farmacêutica, representa uma “afronta ética e jurídica” e coloca a saúde pública em risco, podendo levar a erros graves, como reações adversas ou óbitos.

A AMB reforçou a crítica, afirmando que a prescrição por farmacêuticos, especialmente em farmácias comerciais, pode ser influenciada por interesses econômicos, comprometendo a segurança dos pacientes. As entidades médicas prometem esgotar todas as vias judiciais e políticas para anular a resolução, responsabilizando o CFF por eventuais danos à população. Em resposta, o CFF destacou que a norma não invade atribuições médicas, mas complementa o cuidado em saúde, seguindo exemplos de países como Reino Unido e Canadá, onde farmacêuticos prescritores são parte do sistema de saúde.

O embate reacende um conflito histórico entre as duas profissões, que já travaram disputas judiciais nos últimos 12 anos. Em 2024, uma resolução semelhante do CFF (nº 586/13) foi declarada ilegal pela Justiça Federal, decisão que o CFM cita como precedente. Enquanto o Judiciário não decide, a implementação da nova regra segue prevista para abril, mas o desfecho dependerá da análise judicial em curso.

Gustavo De Oliveira

Escritor

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