O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o único a votar, em 20 de março de 2025, pelo impedimento dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino no julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por suposta tentativa de golpe de Estado. A decisão ocorreu no plenário virtual do STF, que rejeitou, por 9 votos a 1, os pedidos das defesas de Bolsonaro e do general Walter Braga Netto para afastar os dois ministros da análise do caso, marcada para 25 e 26 de março na Primeira Turma da Corte.
Mendonça, indicado ao STF por Bolsonaro em 2021, argumentou que Moraes, relator da denúncia, deveria ser impedido por ser uma das supostas vítimas do plano golpista, que incluía um alegado intento de prisão e assassinato do ministro. Ele destacou que essa condição comprometeria a imparcialidade objetiva de Moraes, citando o artigo 254 do Código de Processo Penal, que veda a atuação de juízes diretamente interessados na causa. Em relação a Dino, Mendonça apontou uma queixa-crime movida por ele contra Bolsonaro em 2021, quando era governador do Maranhão, como fator de impedimento, reforçando que um magistrado não pode julgar alguém com quem já contendou judicialmente.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada em fevereiro de 2025, acusa Bolsonaro e sete aliados, incluindo os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno, de integrarem o núcleo principal de uma trama para subverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. A PGR alega que o grupo articulou minutas golpistas, mobilizou militares e atacou o sistema eleitoral desde 2021. A Primeira Turma, composta por Moraes, Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, decidirá se aceita a denúncia, tornando os acusados réus.