O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um superfaturamento de R$ 12,6 milhões em um contrato da Petrobras firmado com o Consórcio Tomé-Technip. O acordo, assinado em 2011, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), envolvia serviços de engenharia para a refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (SP), com um investimento total de R$ 1,16 bilhão.
Indícios de Fraude e Pagamentos Indevidos
O relatório do TCU revelou que o contrato incluía cláusulas para compensação financeira de paralisações causadas por eventos climáticos, como chuvas e descargas atmosféricas. Para mitigar essas interrupções, em 2013, foi firmado um aditivo de R$ 29 milhões para o aluguel de uma cobertura insuflável. No entanto, mesmo com essa estrutura, os pagamentos por paralisações continuaram sendo feitos, levantando suspeitas de irregularidades.
A Petrobras havia projetado inicialmente que as paralisações custariam R$ 30,9 milhões para 112 dias de obras interrompidas. No entanto, o período real de paralisação foi de 49,7 dias, mas os pagamentos chegaram a R$ 31,6 milhões. Ou seja, o custo diário pago foi 130% maior do que o estimado.
O TCU também destacou que a metodologia utilizada pela Petrobras para calcular as indenizações seguia um modelo já condenado pelo próprio tribunal em decisões anteriores.
Determinação do TCU e Consequências
Diante desses indícios, o TCU determinou que a Petrobras tem um prazo de 90 dias para revisar e quantificar os valores pagos indevidamente. Caso seja comprovado o prejuízo aos cofres da estatal, medidas administrativas devem ser tomadas para o ressarcimento do montante.