A Justiça Eleitoral confirmou o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo, rejeitando pedidos de impugnação apresentados contra o influenciador. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz declarou que todas as condições legais para o registro foram atendidas.
Tentativas de Impugnação
Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB, contestou a candidatura alegando que Marçal não tinha autorização formal do partido para realizar a convenção municipal que oficializou sua candidatura. No entanto, o juiz desconsiderou essa contestação, afirmando que Andrade, como simples filiado, não tinha legitimidade para propor tal ação.
Além disso, uma ação apresentada pelo PSB argumentava que Marçal violou o estatuto do PRTB ao não cumprir o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da convenção. Marçal havia se filiado ao PRTB em 5 de abril, o que, segundo o PSB, estaria em desacordo com o estatuto.
Decisão Judicial
O juiz Patiño Zorz esclareceu que a regra mencionada pelo PSB se aplica apenas a eleições para cargos internos do partido, como diretórios municipais, regionais e nacionais. No que tange às candidaturas a cargos públicos, a exigência estatutária do PRTB é de seis meses de filiação em relação à data da eleição, não à data da convenção.
Com essa decisão, Pablo Marçal segue apto a concorrer nas eleições municipais de São Paulo, fortalecendo sua presença no cenário eleitoral.