Flávio Dino Determina Prazo de 30 Dias para Regras sobre Emendas em Universidades

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os governos federal e estaduais apresentem, no prazo de 30 dias, normas específicas para o uso de emendas parlamentares federais em instituições de ensino superior. A medida visa garantir a transparência e rastreamento dos recursos destinados a universidades e suas respectivas Fundações de Apoio.

A decisão de Dino foi direcionada ao Ministério da Educação (MEC), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), além de estender a determinação aos Estados, que deverão seguir a mesma abordagem.

O ministro justificou a necessidade dessa normatização com base nos resultados de uma auditoria realizada pela CGU, que investigou as 33 entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de empenhos e pagamentos provenientes de emendas parlamentares no período de 2 de fevereiro a 21 de dezembro do ano passado. A auditoria revelou que algumas Fundações de Apoio a Universidades estavam contratando ONGs sem critérios objetivos, servindo de intermediárias para repasses de emendas, o que levantou preocupações quanto à falta de transparência e controle desses recursos.

Além de exigir a implementação de regras claras e de prestação de contas adequadas, Dino solicitou que a decisão fosse comunicada aos presidentes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB).

José Ricardo

Escritor

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