Crimes de maus-tratos a animais em MS podem ser denunciados pela Delegacia Virtual

José Ricardo

Desde dezembro de 2024, está em funcionamento uma nova ferramenta na Delegacia Virtual de Mato Grosso do Sul, que permite a denúncia de maus-tratos a animais no estado. A ferramenta foi implementada por meio de um termo de cooperação entre a Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção à Vida Animal) e a Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura). Com isso, a Suprova passará a receber relatórios semestrais para monitorar os atendimentos e os protocolos gerados após as conclusões das denúncias.

O secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Marcelo Miranda, destacou a importância dessa iniciativa, considerando-a um grande passo para garantir que as denúncias sejam formalizadas e acompanhadas de maneira eficaz. A proposta é fortalecer as políticas de proteção animal em todo o estado e assegurar que todos os casos sejam tratados de forma justa.

Carlos Eduardo Rodrigues, titular da Suprova, enfatizou o papel estratégico dessa ferramenta no combate aos maus-tratos. Ele espera que os tutores utilizem a ferramenta para denunciar, pois ela permitirá monitorar os casos, identificar áreas com maiores índices de maus-tratos e desenvolver políticas públicas mais eficazes.

Atualmente, Mato Grosso do Sul não possui uma delegacia especializada em crimes contra animais. No interior, as denúncias geralmente são encaminhadas à Polícia Militar ou à Polícia Militar Ambiental (PMA), mas a falta de uma estrutura dedicada à causa animal dificulta o processo. A Suprova também aponta a necessidade de melhorar a estrutura da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), que, embora atenda a esses casos, não possui veterinários para emitir os laudos periciais essenciais para comprovar os maus-tratos.

A ferramenta de denúncia permite que os cidadãos façam registros de forma anônima ou identificada, respeitando a confidencialidade de quem denuncia. Para registrar uma ocorrência, basta acessar o site da Delegacia Virtual (http://devir.pc.ms.gov.br), selecionar a opção “Maus-tratos e abandono de animais” e preencher os dados necessários.

Além disso, o termo de cooperação prevê que a Suprova receba relatórios periódicos com os dados das denúncias, permitindo uma avaliação sobre o atendimento dos casos e a criação de protocolos para melhoria dos serviços. Isso ajudará na realização de cursos de especialização para os policiais e ampliará a atuação da Suprova, principalmente no interior do estado.

A Lei nº 14.064/2020 prevê penas severas para crimes de maus-tratos a animais, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. Maus-tratos incluem práticas como manter animais em condições inadequadas, privá-los de alimento ou água, abandoná-los, envenená-los ou abusá-los sexualmente.

A nova ferramenta oferece um canal direto para garantir que os responsáveis por maus-tratos sejam punidos e que a proteção dos animais no estado seja ampliada.

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