Na tarde dessa quinta-feira (28), um caminhoneiro foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 156 da BR-010, em Porto Franco (MA). Ele estava há cerca de 30 horas seguidas ao volante, sem descanso. Com o motorista, foram encontrados quatro “rebites”. O condutor já havia sido flagrado anteriormente em situação semelhante.
Ao verificar o disco do tacógrafo, a equipe constatou que o veículo havia circulado por cerca de 30 horas ininterruptas, em desacordo com a “Lei do Descanso”, cujas regras estão previstas no artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Durante a abordagem, foram apreendidos quatro comprimidos de anfetamina — popularmente conhecidos como “rebites”.
Diante dos fatos, foi caracterizado, a princípio, o crime de porte de droga para consumo próprio. Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, conforme legislação vigente, os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o condutor comprometeu-se a comparecer em juízo quando intimado.
Além do TCO, o motorista foi autuado de acordo com o artigo 230, incisos X e XXIII, do CTB, sendo aplicadas as penalidades de multas previstas na legislação. Também foi determinado que ele cumprisse o período de descanso obrigatório antes de seguir viagem.
A anfetamina é uma substância psicoativa que atua no sistema nervoso central, inibindo o sono e proporcionando falsa sensação de redução da fadiga. Seu uso, importação e comercialização são proibidos no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devido aos graves riscos à saúde. Além disso, o consumo da substância aumenta consideravelmente o risco de acidentes, especialmente para condutores de veículos de carga, pois reduz a percepção de fadiga e compromete a capacidade de reação ao volante.