O governo italiano aprovou, em 28 de março de 2025, um conjunto de medidas que restringe o acesso à cidadania por direito de sangue, conhecido como ius sanguinis. Sob as novas regras, apenas filhos e netos de pessoas nascidas em território italiano terão direito automático à nacionalidade, encerrando a possibilidade de reconhecimento para gerações mais distantes sem vínculos diretos com o país. A decisão, parte de um “pacote cidadania” proposto pelo Ministério das Relações Exteriores e liderado pelo vice-premiê Antonio Tajani, também retira os consulados do processo de concessão, centralizando as solicitações em um novo escritório na Farnesina, em Roma.
Historicamente, a legislação italiana, baseada na Lei nº 91 de 1992, permitia que descendentes de italianos, sem limite de gerações, reivindicassem a cidadania, desde que comprovassem a linha de sangue ininterrupta até um antepassado nascido na Itália após 1861, data da unificação do Reino. Esse sistema gerou um aumento expressivo de pedidos, especialmente em países com forte emigração italiana, como Brasil e Argentina. Dados do Ministério do Interior italiano mostram que, entre 2014 e 2024, o número de cidadãos registrados no exterior saltou de 4,6 milhões para 6,4 milhões, um crescimento de 40%, grande parte impulsionado por reconhecimentos ius sanguinis. Só em 2023, cerca de 190 mil cidadanias foram concedidas por esse critério, superando as naturalizações por residência ou casamento.
A reforma visa conter o que Tajani chamou de “abusos” e “comercialização” da cidadania, referindo-se a agências que lucravam com o processamento de pedidos. O decreto-lei estabelece que a cidadania automática será limitada a quem tem ao menos um pai, mãe, avô ou avó nascidos na Itália. Para gerações posteriores, como bisnetos, a cidadania só será reconhecida se nascerem em solo italiano ou se seus pais tiverem residido no país por pelo menos dois anos antes de seu nascimento. Um período de transição de um ano foi previsto para organizar o novo escritório centralizado, até lá os consulados ainda processarão demandas pendentes, desde que apresentadas antes de 27 de março de 2025.
Outra mudança significativa é a exclusão dos consulados do trâmite futuro. A partir de 2026,预计 (previsto), os pedidos serão analisados por um órgão especial na Farnesina, com o objetivo de aliviar a sobrecarga nas representações diplomáticas e gerar economias de escala. Tajani enfatizou que a medida não elimina o ius sanguinis, mas o torna “mais sério”, valorizando laços reais com a Itália. Quem já possui a cidadania ou obteve reconhecimento por tribunais, prefeituras ou consulados antes da mudança não será afetado.
A decisão tem gerado reações mistas. Em países com grandes comunidades de descendentes, como o Brasil, onde mais de 30 milhões de pessoas têm origem italiana, a restrição pode frustrar planos de quem ainda não iniciou o processo. Por outro lado, autoridades locais, como prefeituras italianas, apoiam a centralização, que promete desafogar serviços sobrecarregados. Dados do Istat indicam que o fluxo de novos cidadãos por sangue vinha pressionando a infraestrutura administrativa, com filas de espera que, em consulados como o de São Paulo, chegavam a 12 anos.