O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em decisão unânime concluída em 28 de fevereiro de 2025, a inconstitucionalidade da Lei nº 12.430/2024 do estado de Mato Grosso, que estabelecia punições severas para invasores de propriedades privadas, tanto rurais quanto urbanas. A norma, sancionada pelo governador Mauro Mendes em fevereiro de 2024, proibia os infratores de acessar benefícios sociais, assumir cargos públicos ou contratar com o governo estadual. Para muitos produtores e cidadãos do estado, a lei representava uma resposta necessária ao aumento das invasões de terra, mas o STF viu nela uma afronta à competência legislativa da União.
A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, baseou-se no argumento de que apenas o governo federal pode legislar sobre direito penal, conforme o artigo 22 da Constituição. Dino destacou que a lei estadual criava sanções adicionais para crimes já previstos no Código Penal, como violação de domicílio e esbulho possessório, invadindo uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional. A Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715 em setembro de 2024, também apontou que a medida gerava insegurança jurídica e conflitava com normas federais sobre licitações.
A derrubada da lei reacende preocupações entre os que defendem a propriedade privada como pilar essencial da ordem social. Em Mato Grosso, um dos maiores produtores agrícolas do país, invasões têm sido um problema recorrente, especialmente em áreas rurais. O governador Mauro Mendes, ao sancionar a lei, declarou que ela alinhava-se à política de “tolerância zero” contra ocupações ilegais, iniciada em 2023. Setores como a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) apoiaram a iniciativa, argumentando que ela oferecia “segurança jurídica e tranquilidade” aos trabalhadores do campo, frequentemente expostos a prejuízos causados por ocupações desordenadas.
Por outro lado, a decisão do STF é vista por alguns como uma garantia do equilíbrio federativo, evitando que estados criem suas próprias versões de direito penal. A suspensão inicial da lei por Dino, em setembro de 2024, já havia gerado reações mistas: enquanto proprietários rurais lamentaram a perda de uma ferramenta de dissuasão, outros alertaram para os riscos de punições desproporcionais afetarem populações vulneráveis dependentes de auxílios sociais. O julgamento final no plenário virtual do STF, encerrado há pouco mais de uma semana, solidifica essa visão, mas deixa em aberto o desafio de como lidar com as invasões sem ferir a Constituição.
O impacto da decisão vai além de Mato Grosso, servindo de alerta a outros estados que buscam soluções locais para problemas similares. Enquanto o agronegócio clama por medidas que protejam seus investimentos, a ausência de uma legislação federal atualizada sobre o tema mantém o debate vivo. A tensão entre segurança no campo e os limites do poder estadual promete continuar no centro das discussões políticas e jurídicas.